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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Que seja real com ou sem...

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO AMOROSO

CONTRATANTE (1): Sr(a).___________________ brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na __________________, Cidade__________, Estado_______, RG:____________ .

CONTRATANTE (2): Sr(a).____________________, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na _________________, Cidade_________, Estado________, RG :__________ .

Pelo presente instrumento particular de Contrato, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o seguinte:

Os CONTRATANTES, pessoas físicas e também espirituais atuantes na vida e nos amores, a fim de atender nenhum artigo, mas a Lei da Atração, firmam o presente contrato entre si, selando a vontade mutua de prestar (servir, doar e outros tantos verbos de ordem positiva e transitivos de preferência) serviços “não profissionais” atinentes a sua formação humana/amorosa, assumindo assim a responsabilidade técnica, ou não, desse enlace amoroso de coração aberto. Sem referência alguma a órgão de fiscalização, a fim de evitar piadas de duplo sentido.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Parágrafo único – os CONTRATANTES prestarão as seguintes atividades: Beijos intensos e verdadeiros, fidelidade, sexo com amor, massagens, conversas com real interesse no diálogo, entrega de flores, bombom e presentes temáticos (dias dos namorados, natal, páscoa e aniversários), finais de semanas juntos mesmo de mau humor ou TPM, observando e evitando piadas com conteúdo inadequado ao momento emocional do conjugue, possibilitar uma “relacionamento divertido” e não um “relacionamento sério”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes caso os itens dispostos no Parágrafo único não sejam efetuados de forma espontânea e verdadeira. Quem colocou essa cláusula aqui? Como tem gente negativa!

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE TERRITORIAL

O contrato é válido em todo território nacional, internacional, na Lua, em Marte, ou seja: em todo lugar!!!!

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

Como não temos como quantificar o amor. Essa remuneração se dará, mais ou menos, da seguinte forma:

Amor+amor=AMOR² (hum, que delícia)

Amor-amor= -amor (?)

-amor-amor=... (pra virar ódio... é um pulo)

Dizem que amor com amor se paga. Que assim seja!

CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME JURÍDICO

As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício. Isso tem outro nome, né?. Os CONTRATANTES respondem exclusivamente e mutuamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo que venham a causar um ao outro na vigência desse contrato (com dolo é sacanagem).

Parágrafo único – Tendo em vista a importância da responsabilidade assumida, os CONTRANTES deverão fazer o máximo pra não perder a razão e o “juízo” no período de validade do contrato. O Regime Jurídico se dará em caso obesidade mórbida das partes envolvidas no presente contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO DE ELEIÇÃO

(Tem gente que vai achar que é forró de eleição. Tudo bem. Estamos em ano eleitoral).

E por estarem justos e contratados, na melhor forma de direito (ou sem ele), as partes assinam o presente instrumento em 02 vias originais ( eram quatro, mas não é lá tão ecológico assim), dando tudo por bom, firme, valioso e amoroso.

São Paulo, 09 de abril de 2012.

_________________________________
CONTRATANTE(1)

_________________________________
CONTRATANTE(2)

2 comentários:

Sara disse...

que fofo...lindo e perfeito!

apaixao-desconceito disse...

Muito delicado, quero assinar um contrato assim!!!:)
AP