CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO AMOROSO
CONTRATANTE (1): Sr(a).___________________ brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na __________________, Cidade__________, Estado_______, RG:____________ .
CONTRATANTE (2): Sr(a).____________________, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na _________________, Cidade_________, Estado________, RG :__________ .
Pelo presente instrumento particular de Contrato, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o seguinte:
Os CONTRATANTES, pessoas físicas e também espirituais atuantes na vida e nos amores, a fim de atender nenhum artigo, mas a Lei da Atração, firmam o presente contrato entre si, selando a vontade mutua de prestar (servir, doar e outros tantos verbos de ordem positiva e transitivos de preferência) serviços “não profissionais” atinentes a sua formação humana/amorosa, assumindo assim a responsabilidade técnica, ou não, desse enlace amoroso de coração aberto. Sem referência alguma a órgão de fiscalização, a fim de evitar piadas de duplo sentido.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo único – os CONTRATANTES prestarão as seguintes atividades: Beijos intensos e verdadeiros, fidelidade, sexo com amor, massagens, conversas com real interesse no diálogo, entrega de flores, bombom e presentes temáticos (dias dos namorados, natal, páscoa e aniversários), finais de semanas juntos mesmo de mau humor ou TPM, observando e evitando piadas com conteúdo inadequado ao momento emocional do conjugue, possibilitar uma “relacionamento divertido” e não um “relacionamento sério”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes caso os itens dispostos no Parágrafo único não sejam efetuados de forma espontânea e verdadeira. Quem colocou essa cláusula aqui? Como tem gente negativa!
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE TERRITORIAL
O contrato é válido em todo território nacional, internacional, na Lua, em Marte, ou seja: em todo lugar!!!!
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
Como não temos como quantificar o amor. Essa remuneração se dará, mais ou menos, da seguinte forma:
Amor+amor=AMOR² (hum, que delícia)
Amor-amor= -amor (?)
-amor-amor=... (pra virar ódio... é um pulo)
Dizem que amor com amor se paga. Que assim seja!
CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME JURÍDICO
As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício. Isso tem outro nome, né?. Os CONTRATANTES respondem exclusivamente e mutuamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo que venham a causar um ao outro na vigência desse contrato (com dolo é sacanagem).
Parágrafo único – Tendo em vista a importância da responsabilidade assumida, os CONTRANTES deverão fazer o máximo pra não perder a razão e o “juízo” no período de validade do contrato. O Regime Jurídico se dará em caso obesidade mórbida das partes envolvidas no presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
(Tem gente que vai achar que é forró de eleição. Tudo bem. Estamos em ano eleitoral).
E por estarem justos e contratados, na melhor forma de direito (ou sem ele), as partes assinam o presente instrumento em 02 vias originais ( eram quatro, mas não é lá tão ecológico assim), dando tudo por bom, firme, valioso e amoroso.
São Paulo, 09 de abril de 2012.
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CONTRATANTE(1)
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CONTRATANTE(2)
2 comentários:
que fofo...lindo e perfeito!
Muito delicado, quero assinar um contrato assim!!!:)
AP
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